Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.416/2020

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de

DECRETO Nº 55.416, DE 3 DE AGOSTO DE 2020.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de

Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, D E C R E T A:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 142/18, publicado no Diário

Oficial da União de 19/12/18, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do

ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5316 - No "caput" do art. 6º do Livro II, fica acrescentada nota com a

seguinte redação:

"NOTA - Ver hipóteses de cancelamento de inscrição de

substitutos tributários estabelecidos em outra unidade da

Federação, Livro III, art. 50,

§ 3º"

ALTERAÇÃO Nº 5317 - No "caput" do art. 45 do Livro III, é dada nova redação ao

número 3 da alínea "a" da nota 02, conforme segue:

"3 - por 60 (sessenta) dias ou 2 (dois) meses alternados, não entregarem o arquivo da

Escrituração Fiscal Digital (EFD), a GIA-ST prevista no art. 53, II, ou a DeSTDA prevista no

Art. 53 , III;"

ALTERAÇÃO Nº 5318 - No art. 50 do Livro III:

a) é dada nova redação à alínea "a" do

§ 3º, conforme segue:

"a) substituto tributário, da distribuidora, do importador ou do TRR que, por 60

(sessenta) dias ou 2 (dois) meses alternados, não entregar o arquivo da Escrituração Fiscal

Digital (EFD), a GIA-ST prevista no art. 53, II, ou a DeSTDA prevista no art. 53, III;"

b) fica acrescentada a alínea "c" ao

§ 3º com a seguinte redação:

"c) substituto tributário que não recolher, em até 30 (trinta) dias do vencimento, o

imposto devido a este Estado em decorrência de débito de responsabilidade por substituição

tributária."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de agosto de 2020.

Art. 1

Art. 53

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997