Decreto nº 55.413/2020
Determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins
DECRETO Nº 55.413, DE 3 DE AGOSTO DE 2020.
Determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins
de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no
âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública
em todo o território estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica determinada, com fundamento no art. 3.º da Lei Federal nº 13.979 , de 6 de
fevereiro de 2020, e no art. 19 do Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020, que institui o
Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia
causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera
a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras
providências, diante das evidências científicas e da análise das informações estratégicas em
saúde divulgadas no dia 09 de maio de 2020, a aplicação das medidas sanitárias segmentadas
definidas nos protocolos constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º As medidas de que trata o art. 1º deste Decreto terão vigência, conforme o
disposto no inciso V do art. 7º do Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020, da zero hora do dia
04 de agosto de 2020 às vinte e quatro horas do dia 10 de agosto de 2020, e terão aplicação a
cada uma das Regiões de que trata o art. 8º,
§ 2º, do Decreto nº 55.240 , de 10 de maio de 2020,
de acordo com as respectivas Bandeiras Finais estabelecidas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de agosto de 2020.
Os anexos estão disponíveis, ainda, no órgão público