Decreto nº 55.410/2020
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Estrela, Soledade, Santa Tereza e Bom Retiro do Sul - RS.
DECRETO Nº 55.410, DE 3 DE AGOSTO DE 2020.
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Estrela, Soledade, Santa Tereza e Bom Retiro do Sul - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos
Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação
Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:
Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
20/0804-0000731-0 Estrela 134, de 9 de julho de 2020 Inundações, 1.2.1.0.0 em parte da área urbana, nos Bairros Centro, Boa União, das Indústrias, Oriental, Moinhos, Imigrantes, dos Estados, São José, Auxiliadora, Alto da Bronze, Cristo Rei, Pinheiros e Chacrinha, e em parte da área rural, nas Linhas Figueira, Toca do Leão, Arroio do Ouro, Novo Paraíso, São José, Lenz Fundos, Costão, Chá-da-Índia, Geraldo e Glória
20/0804-0000728-0 Soledade 13.071, de 16 de julho de 2020 Enxurradas, 1.2.2.0.0 em parte da área urbana, nos Bairros Botucaraí, Expedicionário, Farroupilha e Fontes, e em parte da área rural, nas localidades de Posse Generoso Baixo, Pinhal, São Sebastião, Rincão dos Coelhos, Macieira, Passo dos Loureiros, Passo dos Ladrões, Linha Curuçu, Rincão dos Lautert, Fazenda Tarumã e São Tomé
20/0804-0000726-3 Santa Tereza 1.208, de 10 de julho de 2020 Inundações, 1.2.1.0.0 em parte da área urbana, no Centro e nas Ruas Ari Ceriotti, Avelino Dalla Lasta, Ferdinando Ferronatto e Olympio Valduga, e em parte da área rural, nas Linhas José Júlio e Nova Esperança
20/0804-0000727-1 Bom Retiro do Sul 63, de 9 de julho de 2020 Inundações, 1.2.1.0.0 em parte da área urbana, nos Bairros Goiabeira e Centro Cidade-baixa, e em parte da área rural, nas localidades de Pedreira, Beira do Rio, Barra do Silva Jorge, Faxinal Silva Jorge e Faxinal João da Costa
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de
declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei
Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de
2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação,
passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar
apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o
Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta
dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de agosto de 2020.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.