Decreto nº 55.409/2020
Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Senador Salgado Filho/RS.
DECRETO Nº 55.409, DE 30 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Senador Salgado Filho/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 219/2020, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Francisco Sales
Guimarães, localizada no Município Senador Salgado Filho/RS, pertencente a 17ª Coordenadoria
Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 19.063 , de 4 de maio de 1968, em virtude de ter
cessado suas atividades no final do ano letivo de 2017, deixando de integrar o Sistema Estadual
de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de julho de 2020.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 19063/1968 de //