Decreto nº 55.407/2020
Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Itatiba do Sul/ RS.
DECRETO Nº 55.407, DE 30 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Itatiba do Sul/ RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 279/2020, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental Assis Brasil, localizada
no Município de Itatiba do Sul, pertencente a 15ª Coordenadoria Regional de Educação, criada
pelo Decreto nº 8.672 , de 11 de fevereiro de 1958, em virtude de ter cessado suas atividades ao
final do ano letivo de 2018, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de julho de 2020
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8672/1958 de //