Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.403/2020

Altera as condições do benefício concedido pelo Decreto nº 54.007, de 5 de abril de 2018, do

DECRETO Nº 55.403, DE 29 DE JULHO DE 2020.

Altera as condições do benefício concedido pelo Decreto nº 54.007 , de 5 de abril de 2018, do

Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do

Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13,

§ 3º, da Lei nº 11.916 , de 2 de junho de 2003, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as condições do benefício do Fundo Operação Empresa do

Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do

Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS, concedido pelo Decreto nº 54.007 , de 5 de abril de 2018, à COOPERATIVA SANTA CLARA LTDA, conforme as

decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS contidas na Resolução nº 044/2020 -

FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 25 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial do

Estado em 9 de julho de 2020, que consta no processo administrativo nº 16/1600-0003014-4.

Parágrafo único. Ficam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados

na Resolução nº 001/2018 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 2 de março de 2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de julho de 2020

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 54007/2018 de //