Decreto nº 55.403/2020
Altera as condições do benefício concedido pelo Decreto nº 54.007, de 5 de abril de 2018, do
DECRETO Nº 55.403, DE 29 DE JULHO DE 2020.
Altera as condições do benefício concedido pelo Decreto nº 54.007 , de 5 de abril de 2018, do
Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do
Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13,
§ 3º, da Lei nº 11.916 , de 2 de junho de 2003, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as condições do benefício do Fundo Operação Empresa do
Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do
Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS, concedido pelo Decreto nº 54.007 , de 5 de abril de 2018, à COOPERATIVA SANTA CLARA LTDA, conforme as
decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS contidas na Resolução nº 044/2020 -
FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 25 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial do
Estado em 9 de julho de 2020, que consta no processo administrativo nº 16/1600-0003014-4.
Parágrafo único. Ficam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados
na Resolução nº 001/2018 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 2 de março de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de julho de 2020
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 54007/2018 de //