Decreto nº 55.393/2020
Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do
DECRETO Nº 55.393, DE 28 DE JULHO DE 2020.
Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do
Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art.
13,
§ 3º, da Lei nº 11.916 , de 2 de junho de 2003, DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no art. 5º, inciso I, e nos
arts. 7º e 18 do Decreto nº 49.205 , de 11 de junho de 2012, à empresa ALUBAR CABOS
ELÉTRICOS MONTENEGRO IMPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, com sede
e local de projeto na Via II Distrito Industrial Montenegro, nº 2.254, km 2, Pavilhão Industrial, no
Município de Montenegro/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 35.458.433/0001-70 e CGC/TE sob o nº 078/0113446, conforme as decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 25 de junho de
2020, contidas na Resolução nº 035/2020 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no
Diário Oficial do Estado em 9 de julho de 2020, que consta no processo administrativo nº 19/1600-0001827-2.
Parágrafo único. A fruição dos benefícios aprovados nos termos do "caput" deste
artigo estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no art. 13 do
Decreto nº 49.205 /2012, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do
FUNDOPEM/RS com o seu Gestor.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de julho de 2020.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 49205/2012 de //