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Decreto nº 55.392/2020

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de

DECRETO Nº 55.392, DE 28 DE JULHO DE 2020.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de

Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 190/17, publicado no Dário

Oficial da União de 18 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar

Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28, publicado no

Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, fica introduzida a seguinte alteração no

Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5315 - No Livro I, é dada nova redação ao inciso CXXVII do art. 32,

conforme segue:

"CXXVII - aos fabricantes, para produção própria de rolhas, tampas,

cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes classificados no código 3923.50.00 da

NBM/SH-NCM, nas aquisições das resinas classificadas nos códigos 3901.10.10, 3901.20.29,

3902.10.20 e 3902.30.00 da NBM/SH-NCM, em montante igual ao que resultar da aplicação do

percentual de 9% (nove por cento) sobre o valor da respectiva entrada;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a

partir de 1º de janeiro de 2021.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de julho de 2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997