Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.385/2020

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Carlos Gomes, Muçum e Encantado - RS.

DECRETO Nº 55.385, DE 27 DE JULHO DE 2020.

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Carlos Gomes, Muçum e Encantado - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º,

inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2,

de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos

Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação

Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

20/0804-0000709-3 Carlos Gomes 1.626, de 9 de julho de 2020 Vendaval, 1.3.2.1.5 em todo o território do Município

20/0804-0000713-1 Muçum 3.583, de 8 de julho de 2020 Inundações, 1.2.1.0.0 em parte da área urbana, especificamente os seguintes bairros Centro, São José, Fátima e José Marcolin, e em parte da área rural, especificamente as seguintes localidades Linha São Faustino e Juvita, Linha Barra das Contas, Linha São Romédio, Linha Alegre, Linha Alegre Caravaggio, Linha Dom Felipe de Nadal e Linha Santa Lucia.

20/0804-0000714-0 Encantado 128, de 9 de julho de 2020 Inundações, 1.2.1.0.0 em parte da área urbana, especificamente nos bairros Navegantes, Nossa Senhora Aparecida, Porto Quinze, Santa Clara, Palmas, Vila Moça, São José (Loteamento Lago Azul), Barra do Jacaré, Vila Amazonas, Barra do Guaporé, Jacarezinho, Lajeadinho e Centro da Cidade, e em parte da área rural, especificamente nas localidades Pinheirinho, Cedro e Azevedo.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de

declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei

Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de

2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação,

passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil

- SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar

apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o

Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos

a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta

dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de julho de 2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.