Decreto nº 55.381/2020
Altera o Decreto nº 53.587, de 19 de junho de 2017, que regulamenta o Conselho Deliberativo
DECRETO Nº 55.381, DE 23 DE JULHO DE 2020.
Altera o Decreto nº 53.587 , de 19 de junho de 2017, que regulamenta o Conselho Deliberativo
do Fundo de Desenvolvimento Florestal - FUNDEFLOR, instituído pela Lei nº 14.961 , de
13 dezembro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 53.587 , de 19 de junho de 2017, que regulamenta o
Conselho Deliberativo do Fundo de Desenvolvimento Florestal - FUNDEFLOR, instituído pela
Lei nº 14.961 , de 13 de dezembro de 2016, passando a vigorar conforme segue:
I - ficam alterados os incisos do "caput" e do
§ 1º do art. 2º, com a seguinte redação:
Art. 2º .
I - dois da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural;
II - um da Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia;
III - um da Secretaria da Fazenda;
IV - um da Secretaria de Logística e Transportes;
V - um da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;
VI - um da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
VII - um da Secretaria da Educação; e
VIII - um do Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL.
§ 1º..
I - da Associação Gaúcha de Empresas Florestais - AGEFLOR;
II - da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS;
III - da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul -
FETAG/RS;
IV - da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul - FARSUL;
V - da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS;
VI - da Associação Gaúcha dos Produtores de Florestas Plantadas - AGAFLOR;
VII - da Universidade Federal de Santa Maria - UFSM;
VIII - da Associação dos Produtores e Empacotadores de Carvão Vegetal - APECAVE;
e
IX - da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/RS.
II - fica alterado o "caput" do art. 4º, com a seguinte redação:
Art. 4º Compete à Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo do FUNDEFLOR, na
pessoa do seu Secretário Executivo, praticar todos os atos necessários à gestão dos recursos
financeiros do Fundo, tudo em conformidade com as diretrizes, os programas, o orçamento e o
plano de gestão financeira, previamente aprovado pelo Conselho Deliberativo do
FUNDEFLOR.
III - fica incluído o inciso VIII ao art. 6º, com a seguinte redação:
Art. 6º .
...
VIII - custeio das atividades relativas às florestas plantadas, realizados pela Secretaria
da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de julho de 2020.
Art. 1
Art. 2
Art. 4
Art. 6
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 53587/2017 de //