Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.378/2020

Altera as condições do benefício concedido pelo Decreto nº 53.395, de 10 de janeiro de 2017, do

DECRETO Nº 55.378, DE 23 DE JULHO DE 2020.

Altera as condições do benefício concedido pelo Decreto nº 53.395 , de 10 de janeiro de 2017, do

Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art.

13,

§ 3º, da Lei nº 11.916 , de 2 de junho de 2003, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as condições do benefício do Fundo Operação Empresa do

Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do

Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS, concedido pelo Decreto nº 53.395 , de 10 de janeiro de 2017, à empresa DACOLÔNIA ALIMENTOS NATURAIS LTDA,

conforme as decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS contidas na Resolução nº 045/2020 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 25 de junho de 2020, publicada no Diário

Oficial do Estado em 9 de julho de 2020, que consta no processo administrativo nº 16/1600-

0000843-2.

Parágrafo único. Ficam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados

na Resolução nº 056/2016 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 7 de dezembro de 2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de julho de 2020.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 53395/2017 de //