Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.376/2020

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Lagoa Vermelha e Barra do Rio

DECRETO Nº 55.376, DE 23 DE JULHO DE 2020.

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Lagoa Vermelha e Barra do Rio

Azul - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º,

inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2,

de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos

Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação

Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

20/0804-0000700-0 Lagoa Vermelha 8.389, de 2 de julho de 2020 Vendaval, 1.3.2.1.5 em todo o território do Município

20/0804-0000699-2 Barra do Rio Azul 1.207, de 30 de junho de 2020 Vendaval, 1.3.2.1.5 em todo o território do Município

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos

de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei

Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de

2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação,

passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil

- SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar

apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o

Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos

a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta

dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de julho de 2020.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.