Decreto nº 55.355/2020
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
DECRETO Nº 55.355, DE 9 DE JULHO DE 2020.
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 13 do Conv. s/nº , de 15 de dezembro de 1970,
publicado no Diário Oficial da União de 18/02/71, fica introduzida a seguinte alteração no Livro
II - do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 5308 - No art. 44, é dada nova redação ao inciso XVII,
conforme segue:
"XVII - no período de 19 de março a 30 de setembro de 2020, nas entradas de bens ou
mercadorias importadas do exterior por contribuinte não habitual, dispensado de inscrição no
CGC/TE, conforme art. 1º, nota 01, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado e
que sejam observadas as instruções baixadas pela Receita Estadual."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de julho de 2020.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,9 de julho de 2020.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997