Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.355/2020

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 55.355, DE 9 DE JULHO DE 2020.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no art. 13 do Conv. s/nº , de 15 de dezembro de 1970,

publicado no Diário Oficial da União de 18/02/71, fica introduzida a seguinte alteração no Livro

II - do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 5308 - No art. 44, é dada nova redação ao inciso XVII,

conforme segue:

"XVII - no período de 19 de março a 30 de setembro de 2020, nas entradas de bens ou

mercadorias importadas do exterior por contribuinte não habitual, dispensado de inscrição no

CGC/TE, conforme art. 1º, nota 01, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado e

que sejam observadas as instruções baixadas pela Receita Estadual."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos

a 1º de julho de 2020.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,9 de julho de 2020.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997