Decreto nº 55.352/2020
Concede o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666, de 27 de outubro de 1987, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.
DECRETO Nº 55.352, DE 7 DE JULHO DE 2020.
Concede o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com a Lei nº 6.595 , de
17 de setembro de 1973, e a Lei nº 11.087 , de 22 de janeiro de 1998, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o incentivo financeiro previsto no Decreto nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987, à empresa MITA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.029.056/0001-67, relativo à aquisição de área de terras com 51.593,85 m², denominado lote 5.2 do setor 5, matrícula nº 57.426 - RI do Município de Rio Grande/RS, localizada no Distrito Industrial de Rio Grande - DIRG, para expansão de sua unidade industrial, conforme as decisões contidas na Resolução nº 3/2020 - INCENTIVO FINANCEIRO, exarada pela Coordenação-Geral da Central do SEADAP, em 25 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado em 26 de junho de 2020, que consta no processo administrativo nº 19/1600-0001534-6.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de julho de 2020.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 32666/1987 de //