Decreto nº 55.345/2020
Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
DECRETO Nº 55.345, DE 3 DE JULHO DE 2020.
Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , combinado com o art. 13,
§ 3º, da Lei nº 11.916 , de 2 de junho de 2003, DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no art. 5º, inciso I, e nos arts. 7º e 18, do Decreto nº 49.205 , de 11 de junho de 2012, à empresa UNITI - TECNOLOGIA PARA INDÚSTRIA LTDA, com sede atual na Rua Giovanni Grando Filho, nº 321, Bairro Licorsul, Bento Gonçalves/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.009.504/0001-80 e no CGC/TE sob o nº 010/0172601, e local do projeto, futura sede, na Rua Carlos Dreher Neto, nº 2041, Distrito Industrial, Bento Gonçalves/RS, com as mesmas inscrições cadastrais, conforme as decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 21 de maio de 2020, contidas na Resolução nº 27/2020 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 3 de junho de 2020, que consta no processo administrativo nº 19/1600-0001172-3.
Parágrafo único. A fruição dos benefícios aprovados nos termos do art. 1º deste Decreto estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no art. 13 do Decreto nº 49.205 /2012, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS com o seu Gestor.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de julho de 2020.
FIM DO DOCUMENTO