Decreto nº 55.207/2020
Altera o Decreto nº 55.129, de 19 de março de 2020, que institui Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Conselho de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Grupo Interinstitucional de Monitoramento das Ações de Prevenção e Mitigação dos efeitos do COVID19 no Sistema Prisional do Estado do Rio Grande do Sul e Centro de Operação de Emergência - COVID 19 (COE COVID-19) do Estado do Rio Grande do Sul.
DECRETO Nº 55.207, DE 23 DE ABRIL DE 2020
(Revogado pelo Decreto nº 57087 /2023) Altera o Decreto nº 55.129 , de 19 de março de 2020, que institui Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Conselho de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Grupo Interinstitucional de Monitoramento das Ações de Prevenção e Mitigação dos efeitos do COVID19 no Sistema Prisional do Estado do Rio Grande do Sul e Centro de Operação de Emergência - COVID 19 (COE COVID-19) do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Ficam inseridos os incisos VII a X no
§ 1º e o inciso XXXI no
§ 2º do art. 2º do Decreto nº 55.129 , de 19 de março de 2020, que institui Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Conselho de Crise para o Enfrentamento da Epidemia COVID-19, Grupo Interinstitucional de Monitoramento das Ações de Prevenção e Mitigação dos efeitos do COVID-19 no Sistema Prisional do Estado do Rio Grande do Sul e Centro de Operação de Emergência - COVID 19 (COE COVID-19) do Estado do Rio Grande do Sul, com a seguinte redação:
Art. 2º (...) ...
§ 1º (...) ... VII - o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas; VIII - representante da Procuradoria Regional da República da 4ª. Região e da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul; IX - representante do Ministério Público do Trabalho; X - representante da Defensoria Pública da União.
§ 2º (...) ... XXXI - Fórum Estadual das Centrais Sindicais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de abril de 2020. EDUARDO LEITE, Governador do Estado. OTOMAR VIVIAN, Secretário-Chefe da Casa Civil.