Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.191/2020

Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 54.521, de 8 de março de 2019, que institui o Grupo Transitório de Assessoramento Estratégico - GTAE.

DECRETO Nº 55.191, DE 16 DE ABRIL DE 2020

Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 54.521 , de 8 de março de 2019, que institui o Grupo Transitório de Assessoramento Estratégico - GTAE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e;

CONSIDERANDO a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), conforme disposto no Decreto nº 55.154 , de 1º de abril de 2020; e

CONSIDERANDO, ainda, o reconhecimento pela Assembleia Legislativa do Estado, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio dos Decretos Legislativos nº 11.220 , de 19 de março de 2020, nº 11.221 , de 2 de abril de 2020, e nº 11.222 , de 8 de abril de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por cento e vinte dias o prazo previsto no art. 6º do Decreto nº 54.521 , de 8 de março de 2019, que institui o Grupo Transitório de Assessoramento Estratégico - GTAE, prorrogado pelos Decretos nº 54.797 , de 12 de setembro de 2019, e nº 54.920 , de 12 de dezembro de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de abril de 2020.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

OTOMAR VIVIAN,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 57050/2023 de 30/05/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 54521/2019 de //