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Decreto nº 55.170/2020

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Floriano Peixoto, Carlos Gomes, Nova Ramada, Caiçara, Ipê, Fortaleza dos Valos e Viadutos - RS.

DECRETO Nº 55.170, DE 3 DE ABRIL DE 2020.

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Floriano Peixoto, Carlos Gomes, Nova Ramada, Caiçara, Ipê, Fortaleza dos Valos e Viadutos - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

20/0804-0000314-4 Floriano Peixoto 2.747, de 16 de março de 2020 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município

20/0804-0000315-2 Carlos Gomes 1.596, de 16 de março de 2020 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município

20/0804-0000318-7 Nova Ramada 3.762, de 25 de março de 2020 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

20/0804-0000319-5 Caiçara 004, de 9 de março de 2020, e 015, de 26 de março de 2020 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural e parte da área urbana do Município

20/0804-0000320-9 Ipê 1.292, de 16 de março de 2020 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município

20/0804-0000321-7 Fortaleza dos Valos 1.091, de 23 de março de 2020 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município

20/0804-0000323-3 Viadutos 012, de 20 de março de 2020 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de

2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil

- SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de abril de 2020.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.