Decreto nº 55.157/2020
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Paim Filho, Lagoa Vermelha, Miraguaí, Maximiliano de Almeida, Eldorado do Sul, São Jerônimo e Ilópolis - RS.
DECRETO Nº 55.157, DE 1º DE ABRIL DE 2020.
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Paim Filho, Lagoa Vermelha, Miraguaí, Maximiliano de Almeida, Eldorado do Sul, São Jerônimo e Ilópolis - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos
Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação
Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:
Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
20/0804-0000308-0 Paim Filho 2.704, de 10 de março de 2020 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município
20/0804-0000305-5 Lagoa Vermelha 8.316, de 18 de março de 2020 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município
20/0804-0000307-1 Miraguaí 1.957, de 26 de fevereiro de 2020 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município, e em parte de área urbana, especificadamente na área central
20/0804-0000309-8 Maximiliano de Almeida 943, de 16 de março de 2020 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
20/0804-0000310-1 Eldorado do Sul 8.105, de 22 de janeiro de 2020 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município
20/0804-0000311-0 São Jerônimo 5.004, de 7 de janeiro de 2020 Estiagem, 1.4.1.1.0 em parte da área urbana, especificadamente no Assentamento Jânio Guedes da Silveira; e em parte da área rural, especificadamente no Distrito de Morrinhos, Distrito de Quiteria e Distrito de Gramal, localidades de Rincão dos Corrêas, Palmeira, Costa do Sutil, Santa Elízia, Sutilzinho, Campo Bom e Santo Antônio em suas totalidades e Porto do Conde
20/0804-0000312-8 Ilópolis 2.271, de 3 de fevereiro de 2020 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar
apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o
Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de abril de 2020.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.