Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 55.155/2020

Prorroga a vigência do Decreto nº 54.965, de 27 de dezembro de 2019, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 55.155, DE 01/04/2020

Prorroga a vigência do Decreto nº 54.965 , de 27 de dezembro de 2019, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 54.965 , de 27 de dezembro de 2019, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação deMercadorias e sobre Prestações de Serviços deTransporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de abril de 2020.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

OTOMAR VIVIAN

Secretário-Chefe da Casa Civil.

Art. 1

Art. 2

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 54965/2019 de //