Decreto nº 55.125/2020
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Ivorá, Barros Cassal, Minas do Leão, Cruzeiro do Sul, Ibirapuitã e Muliterno - RS.
DECRETO Nº 55.125, DE 18 DE MARÇO DE 2020.
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Ivorá, Barros Cassal, Minas do Leão, Cruzeiro do Sul, Ibirapuitã e Muliterno - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:
Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
20/0804-0000215-6 Ivorá 017, de 4 de março de 2020 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município
20/0804-0000216-4 Barros Cassal 06, de 13 de janeiro de 2020 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município
20/0804-0000217-2 Minas do Leão 003, de 24 de janeiro de 2020 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
20/0804-0000218-0 Cruzeiro do Sul 1.346-04, de 17 de janeiro de 2020 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural e parte da área urbana do Município, especificadamente nos bairros Glucostarck e Cascata
20/0804-0000229-6 Ibirapuitã 3.014, de 21 de fevereiro de 2020 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município
20/0804-0000230-0 Muliterno 757, de 21 de fevereiro de 2020 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda a área rural do Município
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de março de 2020.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.