Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 54.933/2019

Prorroga a vigência dos atos de cedência ou de disposição de servidores.

DECRETO Nº 54.933, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.

Prorroga a vigência dos atos de cedência ou de disposição de servidores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Prorroga, até 29 de fevereiro de 2020, a vigência dos atos de cedência ou de disposição de servidores, incluídos no Cadastro-Geral de Servidores à Disposição - CAGED, cujo prazo expira em 31 de dezembro de 2019, que, por necessidade de serviço, continuarão à disposição de órgãos ou de entidades da administração pública estadual, salvo os atos de cedência ou de disposição já publicados.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o "caput" deste artigo aplica-se, no que couber, aos servidores à disposição de outros Poderes ou esferas da Federação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2019.

(publicado no DOE nº 248, de 20 dezembro de 2019) FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.