Decreto nº 54.537/2019
Altera o Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.
DECRETO Nº 54.537, DE 26 DE MARÇO DE 2019
Altera o Decreto nº 53.481 , de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 16 do Decreto nº 53.481 , de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16. Fica delegada competência ao Secretário de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura para, dentro de sua área de atuação, praticar os seguintes atos:
I - celebrar termos de cooperação referentes à Mata Atlântica, cujo objeto é a transferência de atribuições aos municípios para a gestão, o licenciamento e a fiscalização florestal, a serem desenvolvidas no âmbito municipal, em conformidade com os ditames da Lei Federal nº 11.428 , de 22 de dezembro de 2006, e do Decreto Federal nº 6.660 , de 21 de novembro de 2008; e
II - aditar e prestar contas, bem como emitir declarações diversas nas fases de análises, acompanhamento e prestação de contas, e declaração de Fiel Depositário em caso de pagamento de materiais/equipamentos postos em canteiro de obras, no âmbito dos Contratos de Repasse e Termos de Compromisso da Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, com a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades/OGU e por intermédio do Ministério da Saúde/FUNASA.
Parágrafo único. As atribuições elencadas no inciso II deste artigo poderão ser objeto de subdelegação pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura ao DiretorPresidente da Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso VII do art. 1º do Decreto nº 53.557 , de 30 de maio de 2017, e o Decreto nº 52.679 , de 29
de outubro de 2015.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de março de 2019.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 16
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 53481/2017 de 22/03/2017
Decreto nº 53557/2017 de 30/05/2017
Decreto nº 52679/2015 de //