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Decreto nº 54.321/2018

Prorroga a vigência dos atos de cedência ou de disposição de servidores.

DECRETO Nº 54.321, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018.

Prorroga a vigência dos atos de cedência ou de disposição de servidores.

(publicado no DOE nº 218, de 16 de novembro de 2018)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

considerando a necessidade de evitar prejuízo funcional a servidores que estão cedidos ou à disposição de órgãos ou de entidades da administração pública estadual, de outros Poderes ou de esferas da Federação, DECRETA:

Art. 1º Prorroga, até 28 de fevereiro de 2019, a vigência dos atos de cedência ou de disposição de servidores, incluídos no Cadastro-Geral de Servidores à Disposição - CAGED, cujo prazo expira em 31 de dezembro de 2018, que, por necessidade de serviço, continuarão à disposição de órgãos ou de entidades da administração pública estadual, salvo os atos de cedência ou de disposição já publicados.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o "caput" deste artigo aplica-se, no que couber, aos servidores à disposição de outros Poderes ou esferas da Federação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de novembro de 2018.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.