Decreto nº 54.099/2018
Dispõe sobre o horário de expediente nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018.
DECRETO Nº 54.099, DE 12 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe sobre o horário de expediente nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018.
(publicado no DOE nº 111, de 13 de junho de 2018)
Art. 1º Fica alterado o horário de expediente nos órgãos da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na primeira fase da Copa do Mundo FIFA 2018, como segue:
Dias e horários dos jogos - Horários de expediente
22 de junho - sexta-feira - 9 h - das 12h às 19h
27 de junho - quarta-feira - 15 h - das 8h às 14h
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e das entidades, nas respectivas áreas de competência, assegurar que os agentes públicos observem os turnos de funcionamento dos órgãos ou das entidades, bem como a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais.
Art. 3º Ficam os dirigentes das demais entidades integrantes da administração pública estadual indireta autorizados a dispor sobre o cumprimento dos horários de expediente referido no art. 1º deste Decreto, mediante a adoção de escala de compensação de horário, previamente definida, a fim de que seja garantida a continuidade da prestação de serviços.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de junho de 2018.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.