Decreto nº 53.754/2017
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Soledade, Campinas do Sul, Jóia, Tunas, Segredo, Júlio de Castilhos, Salto do Jacuí, Pinhal Grande, Montenegro, Sinimbu, Lagoão e Tupanciretã, - RS.
DECRETO Nº 53.754, DE 11 DE OUTUBRO DE 2017.
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Soledade, Campinas do Sul, Jóia, Tunas, Segredo, Júlio de Castilhos, Salto do Jacuí, Pinhal Grande, Montenegro, Sinimbu, Lagoão e Tupanciretã, - RS.
(publicado no DOE nº 196, de 16 de outubro de 2017) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional;
considerando que os Municípios foram afetados por eventos de Categoria Natural, do Grupo Meteorológico, Subgrupo Tempestades, tipo Tempestade local/Convectiva, subtipo Vendaval, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE; e
considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, verificada nos Municípios, que resultou em danos humanos, materiais e ambientais, e causando prejuízos econômicos públicos e privados, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:
Expediente nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
17/0801-0003495-1 Soledade 12.290, de 2 de outubro de 2017. Vendaval, COBRADE - 1.3.2.1.5 Em parte da área urbana do Município, especificadamente nos bairros: Botucaraí, Expedicionário, Farroupilha, Fontes, Ipiranga e Missões.
17/0801-0003484-6 Campinas do Sul 704, de 3 de outubro de 2017. Vendaval, COBRADE - 1.3.2.1.5 Em toda a área urbana.
17/0801-0003541-9 Jóia 4.551, de 6 de outubro de 2017. Vendaval, COBRADE - 1.3.2.1.5 Em parte da área urbana do Município, bairro: Centro, nas ruas: Rua Francisco Jose Zardim nº 67, Rua Ricardo Bazzan Neto, nº 348 e 769, esquina da Rua Ricardo Bazzan Neto com Rua João Antunes Nascimento Silva Nº 556, Rua Celeste Burtet Nº 500, Rua Francisco chavier dos Santos, Nº 20, Nº 40 E Nº
http://www.al.rs.gov.br/legis
17/0801-0003507-9 Tunas 1.606, de 2 de outubro de 2017.
17/0801-0003542-7 Segredo 4.019, de 4 de outubro de 2017.
Vendaval, COBRADE - 1.3.2.1.5
Vendaval, COBRADE - 1.3.2.1.5
Vendaval,
1111, Rua Ângelo Casaroto, Nº 560 e
670, e em toda área rural do Município.
Em toda a área do Município.
Em toda a área do Município.
17/0801-0003503-6 Júlio de Castilhos
17/0801-0003511-7 Salto do Jacuí
17/0801-0003543-5 Pinhal Grande
6.432, de 2 de outubro de 2017.
2.782, de 2 de outubro de 2017.
1.937, de 6 de outubro de 2017.
COBRADE - 1.3.2.1.5
Vendaval, COBRADE - 1.3.2.1.5
Vendaval, COBRADE - 1.3.2.1.5
Vendaval, Em toda a área do Município. Em toda a área do Município.
Em toda a área do Município.
Em parte da área urbana do Município, nos bairros: Aeroclube, Senai, Timbaúva, Centro, Ferroviários, Cinco
17/0801-0003549-4 Montenegro 7.444, de 2 de outubro de 2017.
17/0801-0003508-7 Sinimbu 2.241, de 2 de outubro de 2017.
17/0801-0003510-9 Lagoão 1.756, de 4 de outubro de 2017.
COBRADE - 1.3.2.1.5
Vendaval, COBRADE - 1.3.2.1.5
Vendaval, COBRADE - 1.3.2.1.5
de Maio, Bela Vista, Estação, Santo Antonio, Progresso, Olaria, Santa Rita, Industrial, Municipal, Germano Henke, São Paulo e Tanac.
Em toda área urbana do Município e em parte da área rural do Município nas localidades de: Linha Sinimbu Baixo, Linha Verão, Linha São João, Linha Rio Pequeno, Linha Paredão, Linha Paredão Felipe Nery, Linha Rio Grande, Linha Cerro da Mula, Linha Branca, Linha Gamelão, Linha Almeida, Linha Estância Schmidt, Linha Pinhal Santo Antônio, Linha da Grama, Linha Carvalho, Linha Barra de Ferro e Linha Água Fria.
Em parte da área urbana, especificadamente na Avenida Manoel de Oliveira Brito, Avenida Tomas Costa, Rua Juvita Nunes, Avenida Getulio Vargas, Rua Maurílio Nunes, Rua Rodolfo Stecker, Rua Adão Telles, Rua Alcebíades Telles, Rua Bento Gonçalves, Rua João Correia Filho, Rua Ernesto Muller, Rua Brasília Antunes, Rua Elpídio de Oliveira, Rua Travessa Monteiro, Rua Salvador Rodrigues Nunes, Rua Anísio Lemes, Rua Luiz Erotildes dos Reis, Bairro Olaria e Bairro Cohab e em parte da área rural,
especificadamente nas localidades de Ronda Alta, Ronda Grande, Rondinha, Serra Geral do Rio Pardo, Arroio do Sapo, Caçador, Posse do Trigo, Vila Freitas, Campestre, Linha Pessegueiro, Alto da Serra, Linha Camargo, Linha Borges, Linha Pasa, Alto Socorro, Pinhalzinho, Cerca Velha, Realeza, Goiabal, Vila Nova, Coxilha Alegre, Linha Brasil e Santa Terezinha.
17/0801-0003520-6 Tupanciretã 5.266, de 2 de outubro de 2017. Vendaval, COBRADE - 1.3.2.1.5 Área Urbana: toda área urbana do Município; Área Rural: parte da área rural, especificadamente nas localidades: Espinilho Grande, Assentamento Nova Tupã, Reassentamento Por do Sol, Assentamento Nossa Senhora de Fátima, Assentamento São Francisco, Caneleira, Assentamento Nova América, Assentamento Conquista da Esperança, Corredor dos Viana, Abacatu, Assentamento Nova Aliança, Santa Tecla, Assentamento Nossa Senhora da Conceição, Assentamento São Domingos e Lajeado do Celso.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de outubro de 2017.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.