Decreto nº 53.606/2017
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Pareci Novo, Cambará do Sul, Camargo, Derrubadas, Entre-Ijuís, Pontão, Veranópolis, Maquiné, Mato Leitão e Caxias do Sul - RS.
DECRETO Nº 53.606, DE 27 DE JUNHO DE 2017.
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Pareci Novo, Cambará do Sul, Camargo, Derrubadas, Entre-Ijuís, Pontão, Veranópolis, Maquiné, Mato Leitão e Caxias do Sul - RS.
(publicado no DOE nº 121, de 28 de junho de 2017) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional;
considerando que os Municípios foram afetados por eventos de Categoria Natural, dos Grupos Hidrológico e Meteorológico, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE; e
considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, verificada nos Municípios, que resultou em danos humanos e materiais e prejuízos econômicos públicos e privados, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:
Expediente nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
17/0801-0002201-5 Pareci Novo 1.490, de 8 de junho de 2017 Enxurradas, COBRADE 1.2.2.0.0 Em parte da área urbana: especificadamente no Bairro Centro, compreendendo as Rua São José, do nº 10 ao 90; Rua da Praia, do nº 01 ao 400; Rua José Inácio Teixeira Jr, do nº 05 ao 100; Rua dos Parecys, do nº 14 ao 111; e em parte da área rural: especificadamente nas localidade de Bananal, Coqueiral, Despique, Matiel, Porto Maratá e Várzea do Pareci.
17/0801-0002196-5 Cambará do Sul 2.221, de 8 de junho de 2017 Chuvas Intensas, COBRADE 1.3.2.1.4 Em parte da área rural: especificadamente nas localidades de Vila Bom Retiro, Capão Penso, Lageado das Margaridas, Morro Agudo, Morro Grande e Vila Unidos.
http://www.al.rs.gov.br/legis
17/0801-0002193-0 Camargo 31, de 8 de junho de 2017 Enxurradas, COBRADE 1.2.2.0.0 Em toda área rural.
17/0801-0002192-2 Derrubadas 14, de 8 junho de 2017 Enxurradas, COBRADE 1.2.2.0.0 Em toda área rural.
17/0801-0002186-8 Entre-Ijuís 63, de 9 de junho de 2017 Enxurradas, COBRADE 1.2.2.0.0 Em toda área rural e em parte da área urbana: nos bairros São Joaquim, Bela Vista, Progresso e Centro.
17/0801-0002191-4 Pontão 1.363, de 8 de junho de 2017 Chuvas Intensas, COBRADE 1.3.2.1.4 Em toda área rural e em parte da área urbana, especificadamente na Avenida Júlio de Maílhos, s/n; Corredor DAER, s/n; travessa 28 de novembro, s/n; Rua 25 de Julho, s/n; e na Rua Luiz Mourinho, nº 103.
17/0801-0002188-4 Veranópolis 5.931, de 8 de junho de 2017 Granizo, COBRADE 1.3.2.1.3 Em parte da área urbana: especificadamente nos bairros Santa Rita, Pôr-do-Sol, Santo Antônio, Santa Lúcia, Vila Azul, Medianeira, Medianeira 3 (Sagrado Coração de Jesus), Renovação, Centro, São Francisco e o Distrito Industrial; e em parte da área rural: especificadamente nas comunidades de Nossa Senhora da Paz, São Gotardo, São José da Primeira, São José da Nona, Nossa Senhora das Dores, Nossa Senhora Auxiliadora, Nossa Senhora dos Navegantes e Coréia.
17/0801-0002189-2 Maquiné 2.658, de 2 de junho de 2017 Enxurradas, COBRADE 1.2.2.0.0 Em parte da área urbana, no bairro Centro; e em m parte da área rural: nas localidades de: Morro Alto, Prainha, Jaguarão, Solidão, Fagundes, Pedra de Amolar, Cerrito, Comunidades São Roque, Três Barras e Vila Cabrito.
17/0801-0002184-1 Mato Leitão 3.967, de 8 junho de 2017 Chuvas Intensas, COBRADE 1.3.2.1.4 Em parte da área rural: nas localidades de Linha Arroio Bonito Comunidade São João, Linha Arroio Bonito comunidade São Jose, Linha Sampaio e Linha Boa Esperança Alta.
17/0801-0002198-1 Caxias do Sul 18.892, de 12 de junho de 2017 Vendaval, COBRADE 1.3.2.1.5 Em parte da área rural: especificadamente nas localidades de Ana Rech, Fazenda Souza, Galópolis, Santa Lúcia do Piaí, Vila Cristina e a localidade devastada de Vila Oliva; e em parte da área urbana: especificadamente nos bairros Cruzeiro, Desvio Rizzo, Fátima Alta, Pioneiro e Santa Fé.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de junho de 2017.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.