Decreto nº 53.588/2017
Altera o Decreto nº 50.832, de 7 de novembro de 2013, que regulamenta o Programa Passe Livre Estudantil - PLE/RS, instituído pela Lei nº 14.307, de 25 de setembro de 2013.
DECRETO Nº 53.588, DE 19 DE JUNHO DE 2017.
Altera o Decreto nº 50.832 , de 7 de novembro de 2013, que regulamenta o Programa Passe Livre Estudantil - PLE/RS, instituído pela Lei nº 14.307 , de 25 de setembro de 2013.
(publicado no DOE nº 115, de 20 de junho de 2017).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Decreto nº 50.832 , de 7 de novembro de 2013, que regulamenta o programa Passe Livre Estudantil - PLE/RS, instituído pela Lei nº 14.307 de 25 de setembro de 2013, como segue:
I - o
§ 3º do art. 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º .
...
§ 3º Fica dispensada a apresentação dos comprovantes de renda a que se refere o inciso V do
§ 2º deste artigo aos estudantes que comprovarem ser beneficiários do Programa Universidade para Todos - PROUNI, na modalidade integral e do Programa de Assistência Estudantil.
...
II - o
§ 1º do art. 11, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. ...
...
§ 1º Fica dispensada a apresentação dos comprovantes de renda a que se refere a alínea "a" do inciso I deste artigo aos estudantes que comprovarem ser beneficiários do Programa Universidade para todos - PROUNI, na modalidade integral e do Programa de Assistência Estudantil.
...
III - inclui o art. 29-A, com a seguinte redação:
Art. 29. A Fica a METROPLAN autorizada a celebrar termos de cooperação com instituições de ensino para o recebimento do cadastro de estudantes interessados em participar do Programa Passe Livre Estudantil.
http://www.al.rs.gov.br/legis
§ 1º As instituições de ensino ficarão responsáveis pela coleta de documentos exigida aos estudantes, na forma da legislação vigente do Programa Passe Livre Estudantil e pela inserção dos mesmos no Sistema de Cadastro - SIMET.
§ 2º Os alunos matriculados nas Universidades Federais e que possuam condição de carentes, comprovada mediante apresentação do benefício da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil - PRAE, estão dispensados da apresentação de comprovante de renda familiar.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,19 de junho de 2017.
FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis 2
Art. 1
Art. 3
Art. 11
Art. 29
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 50832/2013 de 07/11/2013