Decreto nº 53.582/2017
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Garruchos, Iraí, Paim Filho, Inhacorá e Caiçara - RS.
DECRETO Nº 53.582, DE 13 DE JUNHO DE 2017.
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Garruchos, Iraí, Paim Filho, Inhacorá e Caiçara - RS.
(publicado no DOE nº 112, de 14 de junho de 2017)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,
considerando que os Municípios foram afetados por eventos de Categoria Natural, dos Grupos Hidrológico e Meteorológico, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE; e
considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, verificada nos Municípios, que resultou em danos humanos, materiais e ambientais e prejuízos econômicos públicos e privados, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:
Expediente nº Município Decreto Municipal nº Evento Área
17/0801-0002019-5 Garruchos 49, de 1 de junho de 2017 Chuvas Intensas, COBRADE - 1.3.2.1.4 Em toda a área rural e em parte da área urbana, especificamente em toda extensão da Rua Antônia Ruzycki - Bairro Centro.
17/0801-0002025-0 Iraí 35, de 31 de maio de 2017 Enxurradas, COBRADE - 1.2.2.0.0 Em toda área rural.
17/0801-0002011-0 Paim Filho 2.327, de 30 de maio de 2017 Enxurradas, COBRADE - 1.2.2.0.0 Em toda a área rural e em toda a área urbana.
17/0801-0002012-8 Inhacorá 2.167, de 1 de junho de 2017 Chuvas Intensas, COBRADE - 1.3.2.1.4 Em toda a área rural e em parte da área urbana, especificamente, Bairro Centro, Rua Feliciano Zorzan, Rua Paulo Cadore e Rua Ataides da Silva.
17/0801-0002023-3 Caiçara 20, de 2 de junho de 2017 Enxurradas, COBRADE - 1.2.2.0.0 Em toda a área rural e em parte da área urbana, especificamente, Distrito de Ipuaçu.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil
- SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de junho de 2017.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.