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Decreto nº 53.582/2017

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Garruchos, Iraí, Paim Filho, Inhacorá e Caiçara - RS.

DECRETO Nº 53.582, DE 13 DE JUNHO DE 2017.

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Garruchos, Iraí, Paim Filho, Inhacorá e Caiçara - RS.

(publicado no DOE nº 112, de 14 de junho de 2017)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,

considerando que os Municípios foram afetados por eventos de Categoria Natural, dos Grupos Hidrológico e Meteorológico, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE; e

considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, verificada nos Municípios, que resultou em danos humanos, materiais e ambientais e prejuízos econômicos públicos e privados, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Expediente nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

17/0801-0002019-5 Garruchos 49, de 1 de junho de 2017 Chuvas Intensas, COBRADE - 1.3.2.1.4 Em toda a área rural e em parte da área urbana, especificamente em toda extensão da Rua Antônia Ruzycki - Bairro Centro.

17/0801-0002025-0 Iraí 35, de 31 de maio de 2017 Enxurradas, COBRADE - 1.2.2.0.0 Em toda área rural.

17/0801-0002011-0 Paim Filho 2.327, de 30 de maio de 2017 Enxurradas, COBRADE - 1.2.2.0.0 Em toda a área rural e em toda a área urbana.

17/0801-0002012-8 Inhacorá 2.167, de 1 de junho de 2017 Chuvas Intensas, COBRADE - 1.3.2.1.4 Em toda a área rural e em parte da área urbana, especificamente, Bairro Centro, Rua Feliciano Zorzan, Rua Paulo Cadore e Rua Ataides da Silva.

17/0801-0002023-3 Caiçara 20, de 2 de junho de 2017 Enxurradas, COBRADE - 1.2.2.0.0 Em toda a área rural e em parte da área urbana, especificamente, Distrito de Ipuaçu.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil

- SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de junho de 2017.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.