Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 53.557/2017

Introduz alterações no Decreto nº 53.481, de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 53.557, DE 30 DE MAIO DE 2017.

Introduz alterações no Decreto nº 53.481 , de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado.

(publicado no DOE nº 102, de 31 de maio de 2017) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º No Decreto nº 53.481 , de 21 de março de 2017, que dispõe sobre delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado, ficam introduzidas as seguintes alterações, conforme segue: I - fica acrescido o inciso IX no art. 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ... IX - autorizar afastamentos seus servidores, em objeto de serviço ou no interesse da administração pública estadual, para fora do Estado ou do País, sem ônus para o Estado; II - fica alterado o inciso II do art. 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º ... II - dispensar servidor do exercício de função gratificada, inclusive quando provida em regime especial, nos termos da Lei nº 5.786 , de 7 de julho 1969, e alterações, e de funções de Assessor - AS - providas com base no art. 49 da Lei nº 4.937 , de 22 de fevereiro de 1965;.. III - fica alterado o inciso IX do art. 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º ... IX - determinar a incorporação das gratificações previstas nos arts. 88, 102 e 103 da Lei Complementar nº 10.098 /1994 ao vencimento do cargo do servidor civil, policial civil e militar estadual que satisfaça os requisitos legais estabelecidos para tanto;.. IV - fica alterado o inciso II do art. 7º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º ... II - diligenciar e praticar todos os atos jurídicos necessários e pertinentes à comercialização das áreas industriais e aos financiamentos, quando for o caso, na qualidade de http://www.al.rs.gov.br/legis Interveniente, de Anuente e de Hipotecante nos negócios jurídicos realizados, nos termos da Lei nº 10.793 , de 30 de maio de 1996, e alterações, e da Lei nº 10.794 , de 30 de maio de 1996, e alterações. V - fica alterado o inciso XII do art. 9º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º ... XII - a celebração de termos de cooperação e/ou termos de compromisso, no âmbito do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID. redação: VI - ficam alterados os incisos III e IV do art. 12, que passam a vigorar com a seguinte

Art. 12. ..... III - celebrar termos de cooperação com municípios para viabilizar a confecção de carteiras de identidade; IV - celebrar termos de cooperação e/ou termos de compromisso para a utilização de mão de obra de apenados; e VII - fica alterado o art. 16, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16. Fica delegada competência ao Secretário do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para celebrar termos de cooperação Mata Atlântica, cujo objeto é a transferência de atribuições aos municípios para a gestão, o licenciamento e a fiscalização florestal, a serem desenvolvidas no âmbito desses, em conformidade com os ditames da Lei Federal nº 11.428 , de 22 de dezembro de 2006, e do Decreto Federal nº 6.660 , de 21 de novembro de 2008. (Revogado pelo Decreto nº 54537 /2019) VIII - fica alterado o inciso IV do art. 17, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17. ..... IV - celebrar termos de cooperação com municípios com a finalidade de fomentar a produção animal, a defesa sanitária, a zootecnia, a inspeção e a fiscalização de produtos de origem animal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de maio de 2017. FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis 2