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Decreto nº 53.416/2017

Convoca a 1ª Conferência Estadual de Saúde das Mulheres - 1ª CESMu/RS.

DECRETO Nº 53.416, DE 30 DE JANEIRO DE 2017.

Convoca a 1ª Conferência Estadual de Saúde das Mulheres - 1ª CESMu/RS.

(publicado no DOE nº 022, de 31 de janeiro de 2017)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no artigo 198, III da Constituição Federal e Lei Orgânica da Saúde, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Saúde das Mulheres - 1ª CESMu/RS, que será realizada no período de 9 a 11 de junho de 2017, na cidade de Porto Alegre/RS, sob a coordenação da Secretaria da Saúde e do Conselho Estadual de Saúde - CES/RS.

Art. 2º O tema da 1ª Conferência Estadual de que trata este Decreto será: "Saúde das Mulheres: Desafios para a Integralidade com Equidade", a ser desenvolvido em dois eixos principais e em sub-eixos a serem definidos no Regimento Interno.

Art. 3º A 1ª CESMu/RS será presidida pelo Presidente do CES/RS e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Coordenador-Geral da Comissão Organizadora da Conferência Estadual ou seu Adjunto.

Art. 4º O Regimento Interno, que disporá sobre a organização e funcionamento da 1ª Conferência Estadual de Saúde das Mulheres, e a designação das comissões encarregadas de sua organização serão consolidados e oficializados pelo Secretario de Estado da Saúde.

Art. 5º O Regimento Interno da 1ª CESMu/RS será elaborado pelo Conselho Estadual de Saúde.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de recursos orçamentários da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de janeiro de 2017.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.