Decreto nº 53.352/2016
Altera o Decreto nº 52.935, de 9 de março de 2016, que dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul - Ampara/RS.
DECRETO Nº 53.352, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.
Altera o Decreto nº 52.935 , de 9 de março de 2016, que dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul - Ampara/RS.
(publicado no DOE nº 241, de 20 de dezembro de 2016)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 52.935 , de 9 de março de 2016, que dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Fundo de Proteção e Amparo Social do Estado do Rio Grande do Sul - Ampara/RS, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º O Conselho Deliberativo reunir-se-á, no mínimo, uma vez por semestre, ou sempre que convocado por seu Presidente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2016.
Art. 1
Art. 3
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 52935/2016 de //