Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 53.303/2016

estado de calamidade financeira no âmbito da Administração Pública Estadual.

DECRETO Nº 53.303, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016.

estado de calamidade financeira no âmbito da Administração Pública Estadual.

(publicado no DOE nº 221, de 22 de novembro de 2016)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e;

considerando que a crise da economia brasileira está atingindo fortemente a capacidade de financiamento do setor público;

considerando que a queda estimada do Produto Interno Bruto - PIB, considerados os anos de 2015 e 2016, chegará a mais de 7%, com trágicas consequências para a arrecadação de tributos;

considerando o significativo aumento de gastos públicos, especialmente com pessoal, verificados nos exercícios anteriores e a grave crise econômica que assola o Estado do Rio Grande do Sul; e

considerando a necessidade de ações, no curto prazo, para fazer frente a crise, com vista a garantir a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais, notadamente nas áreas da segurança pública, da saúde e da educação, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado estado de calamidade financeira no âmbito da Administração Pública Estadual.

Art. 2º Os Secretários de Estado e os Dirigentes máximos dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual, sob a coordenação da Secretária da Casa Civil, ficam autorizadas a adotar as medidas excepcionais necessárias à racionalização de todos os serviços públicos, salvo aqueles considerados essenciais para que não sofram solução de continuidade, mediante a edição dos atos normativos competentes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de novembro de 2016.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.