Decreto nº 53.296/2016
Altera o Decreto nº 53.175, de 25 de agosto de 2016, que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública Estadual e as organizações da sociedade civil, previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
DECRETO Nº 53.296, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016.
Altera o Decreto nº 53.175 , de 25 de agosto de 2016, que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública Estadual e as organizações da sociedade civil, previsto na Lei Federal nº 13.019 , de 31 de julho de 2014.
(publicado no DOE nº 215, de 11 de novembro de 2016)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 53.175 , de 25 de agosto de 2016, que regulamenta o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública Estadual e as organizações da sociedade civil, previsto na Lei Federal nº 13.019 , de 31 de julho de 2014, conforme segue:
I - o
§ 3º do art. 37, com a seguinte redação:
"Art. 37 ...
...
§ 3º Na hipótese de o termo de atuação em rede ser rescindido, a organização da sociedade civil celebrante deverá comunicar o fato à administração pública estadual no prazo de quinze dias, contado da data da rescisão."
II - fica renumerado o parágrafo único para
§ 1º e acrescentados os §§ 2º e 3º ao art. 48, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 48 ...
...
§ 2º No caso de liberação dos recursos em mais de uma parcela, a primeira não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) do valor total da parceria.
§ 3º Excetuam-se do disposto no
§ 1º as parcerias firmadas na área de ciência e tecnologia, as celebradas por meio de financiamento do BIRD, as que correm a conta de recursos de fundos constituídos com receitas oriundas das entidades parceiras, do Programa de Redes de Cooperação, as que são objeto de consulta popular e as realizadas no âmbito dos COREDES."
III - fica alterado o
§ 1º do art. 57, com a seguinte redação:
"Art. 57 ...
§ 1º A Comissão de Monitoramento e Avaliação terá na sua composição pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública estadual, que poderá também ser membro de Comissão de Seleção."
IV - dá nova redação ao inciso II do art. 83, como segue:
"Art. 83 ...
...
II - aos convênios e aos contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos na área de saúde, de que trata o
§ 1º do art. 199 da Constituição Federal, que estabelece o regime de complementaridade do Sistema Único de Saúde - SUS."
Art. 2º Fica prorrogado o prazo previsto no
§ 3º do art. 8º do Decreto nº 53.175 /2016, por mais trinta dias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2016.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 53175/2016 de 25/08/2016