Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 53.256/2016

Altera o Decreto nº 52.866, de 13 de janeiro de 2016, que estabelece Calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutinos e vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2016.

DECRETO Nº 53 .256, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016.

Altera o Decreto nº 52.866 , de 13 de janeiro de 2016, que estabelece Calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutinos e vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2016.

(publicado no DOE nº 198, de 18 de outubro de 2016)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado a alínea "d" do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 52.866 , de 13 de janeiro de 2016, que estabelece o Calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutinos e vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2016, como segue:

Art. 1º ...

...

IV - Pontos Facultativos:

...

d) 28 de outubro - Dia do Funcionário Público (sexta-feira), transferido para o dia 14 de novembro(segunda-feira);

...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de outubro de 2016.

Art. 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 52866/2016 de 13/01/2016