Decreto nº 52.879/2016
Convoca a 6ª Conferência Estadual das Cidades.
DECRETO Nº 52.879, DE 21 DE JANEIRO DE 2016.
(Revogado pelo Decreto nº 58156 /2025) Convoca a 6ª Conferência Estadual das Cidades.
(publicado no DOE nº 015, de 22 de janeiro de 2016) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Estadual das Cidades, que será realizado na cidade de Porto Alegre no período de 9 a 11 de março de 2017, sob a coordenação da Secretaria Obras, Saneamento e Habitação.
Art. 2º A 6ª Conferência Estadual das Cidades será presidida pelo Secretário de Estado de Obras, Saneamento e Habitação.
Art. 3º A Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação elaborará o Regimento Interno da 6ª Conferência Estadual das Cidades, que será submetido a consulta das entidades representativas da sociedade e aprovação pelo Titular da Pasta.
Parágrafo único. O Regimento Interno previsto no caput deste artigo disporá sobre a organização e funcionamento da 6ª Conferência Estadual das Cidades, inclusive sobre o processo de escolha de seus Delegados.
Art. 4º As despesas com a realização da 6ª Conferência Estadual das Cidades correrão à conta de recursos orçamentários da Secretaria Obras, Saneamento e Habitação.
Art. 5º As despesas com transporte e deslocamentos, dos representantes dos Municípios para a Capital, bem como despesas com hospedagem não serão custeadas pelo Estado.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de janeiro de 2016.