Decreto nº 52.750/2015
Institui o Comitê Estadual Intersetorial de Combate ao "Aedes aegypti".
DECRETO Nº 52.750, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015.
Institui o Comitê Estadual Intersetorial de Combate ao "Aedes aegypti".
(publicado no DOE nº 230, de 03 de dezembro de 2015)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art.82, inciso V, da Constituição do Estado , e;
considerando a Portaria do Ministério da Saúde nº 1.813, de 11 de novembro de 2015, que declara emergência em saúde pública de importância nacional - ESPIN, por alteração do padrão de microcefalias no Brasil;
considerando a magnitude e a transcendência das doenças causadas pelo "Aedes aegypti" (dengue, "chikungunya" e febre por "zika" vírus), que se constituem em grave e relevante problema de saúde pública no Brasil;
considerando a crescente incidência de microcefalia na população brasileira e sua correlação com a febre pelo "zika" vírus, reconhecida pelo Ministério da Saúde;
considerando a complexidade do problema e a necessidade de união de esforços por todos os integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS - e demais órgãos que compõe o Governo e a sociedade civil;
considerando os graves prejuízos individuais e sociais que podem ser ocasionados pelas doenças causadas pelo "Aedes aegypti" e que precisam ser enfrentados de forma contundente e imediata pelos órgãos de saúde e pela sociedade;
considerando a necessidade de aumentar o enfrentamento ao "Aedes aegypti" no Estado de forma intersetorial, congregando os diversos segmentos da sociedade e do poder público;
considerando a necessidade de implementar as ações de prevenção e controle do "Aedes aegypti" no Estado Rio Grande do Sul de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estadual Intersetorial de Combate ao "Aedes aegypti", com representantes de instituições da Administração Pública Estadual.
Art. 2º Compete ao Comitê acompanhar e desenvolver as ações preconizadas pelo Plano Integrado de Enfrentamento da Dengue, "Chikungunya" e "Zika" Vírus do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º O Comitê será composto por representantes dos órgãos da Administração Pública Estadual a seguir arrolados, que serão indicados pelos seus dirigentes:
I - Secretaria da Saúde;
II - Secretaria da Casa Civil;
III - Casa Militar
IV - Secretaria de Comunicação.
V - Secretaria da Educação;
VI - Secretaria da Segurança Pública;
VII - Secretaria da Fazenda;
VIII - Secretaria dos Transportes;
IX - Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação;
X - Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos;
XI - Secretaria do Turismo, Esporte e Lazer;
XII - Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
XIII - Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação.
Art. 4º A Coordenação do Comitê ficará a cargo da Secretaria da Saúde.
Art. 5º Outros setores e instituições poderão ser agregados ao Comitê, conforme a necessidade.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de dezembro de 2015.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.