Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 52.750/2015

Institui o Comitê Estadual Intersetorial de Combate ao "Aedes aegypti".

DECRETO Nº 52.750, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015.

Institui o Comitê Estadual Intersetorial de Combate ao "Aedes aegypti".

(publicado no DOE nº 230, de 03 de dezembro de 2015)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art.82, inciso V, da Constituição do Estado , e;

considerando a Portaria do Ministério da Saúde nº 1.813, de 11 de novembro de 2015, que declara emergência em saúde pública de importância nacional - ESPIN, por alteração do padrão de microcefalias no Brasil;

considerando a magnitude e a transcendência das doenças causadas pelo "Aedes aegypti" (dengue, "chikungunya" e febre por "zika" vírus), que se constituem em grave e relevante problema de saúde pública no Brasil;

considerando a crescente incidência de microcefalia na população brasileira e sua correlação com a febre pelo "zika" vírus, reconhecida pelo Ministério da Saúde;

considerando a complexidade do problema e a necessidade de união de esforços por todos os integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS - e demais órgãos que compõe o Governo e a sociedade civil;

considerando os graves prejuízos individuais e sociais que podem ser ocasionados pelas doenças causadas pelo "Aedes aegypti" e que precisam ser enfrentados de forma contundente e imediata pelos órgãos de saúde e pela sociedade;

considerando a necessidade de aumentar o enfrentamento ao "Aedes aegypti" no Estado de forma intersetorial, congregando os diversos segmentos da sociedade e do poder público;

considerando a necessidade de implementar as ações de prevenção e controle do "Aedes aegypti" no Estado Rio Grande do Sul de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estadual Intersetorial de Combate ao "Aedes aegypti", com representantes de instituições da Administração Pública Estadual.

Art. 2º Compete ao Comitê acompanhar e desenvolver as ações preconizadas pelo Plano Integrado de Enfrentamento da Dengue, "Chikungunya" e "Zika" Vírus do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º O Comitê será composto por representantes dos órgãos da Administração Pública Estadual a seguir arrolados, que serão indicados pelos seus dirigentes:

I - Secretaria da Saúde;

II - Secretaria da Casa Civil;

III - Casa Militar

IV - Secretaria de Comunicação.

V - Secretaria da Educação;

VI - Secretaria da Segurança Pública;

VII - Secretaria da Fazenda;

VIII - Secretaria dos Transportes;

IX - Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação;

X - Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos;

XI - Secretaria do Turismo, Esporte e Lazer;

XII - Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

XIII - Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação.

Art. 4º A Coordenação do Comitê ficará a cargo da Secretaria da Saúde.

Art. 5º Outros setores e instituições poderão ser agregados ao Comitê, conforme a necessidade.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de dezembro de 2015.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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