Decreto nº 52.585/2015
Altera dispositivo do Decreto nº 52.234, de 9 de janeiro de 2015, que estabelece o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutinos e vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2015.
DECRETO Nº 52.585, DE 05 DE OUTUBRO DE 2015.
Altera dispositivo do Decreto nº 52.234 , de 9 de janeiro de 2015, que estabelece o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutinos e vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2015.
(publicado no DOE nº 191, de 06 de outubro de 2015)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a alínea "d" do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 52.234 , de 9 de janeiro de 2015, que estabelece o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutinos e vespertino, para ser observado pelos Órgãos da Administração Pública Estadual, incluindo as Autarquias e Fundações Públicas, no ano de 2015, como segue:
"Art. 1º ...
...
IV - Pontos Facultativos:
...
d) 28 de outubro - Dia do Funcionário Público (quarta-feira), transferido para o dia 30 de outubro (sexta-feira);
..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de outubro de 2015.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 52234/2015 de 09/01/2015