Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 52.585/2015

Altera dispositivo do Decreto nº 52.234, de 9 de janeiro de 2015, que estabelece o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutinos e vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2015.

DECRETO Nº 52.585, DE 05 DE OUTUBRO DE 2015.

Altera dispositivo do Decreto nº 52.234 , de 9 de janeiro de 2015, que estabelece o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutinos e vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2015.

(publicado no DOE nº 191, de 06 de outubro de 2015)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a alínea "d" do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 52.234 , de 9 de janeiro de 2015, que estabelece o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutinos e vespertino, para ser observado pelos Órgãos da Administração Pública Estadual, incluindo as Autarquias e Fundações Públicas, no ano de 2015, como segue:

"Art. 1º ...

...

IV - Pontos Facultativos:

...

d) 28 de outubro - Dia do Funcionário Público (quarta-feira), transferido para o dia 30 de outubro (sexta-feira);

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de outubro de 2015.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 52234/2015 de 09/01/2015