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Decreto nº 52.509/2015

Homologa Situação de Emergência no Município de Sapiranga - RS.

DECRETO Nº 52.509, DE 13 DE AGOSTO DE 2015.

Homologa Situação de Emergência no Município de Sapiranga - RS.

(publicado no DOE nº 155, de 14 de agosto de 2015).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, c/c o art. 2º,

§ 2º, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, e

considerando que o Município de Sapiranga foi afetado por eventos de Categoria Natural, do Grupo Hidrológico, Subgrupo Enxurradas - 1.2.2.0.0, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE,

considerando a ocorrência de danos humanos e materiais em parte da área urbana do Município, bem como prejuízos econômicos públicos com índices de 2,85% e prejuízos econômicos privados com índice de 0,06%, da receita corrente líquida anual do Município, igualmente descritos de forma circunstanciada no FIDE, em conformidade com o art. 4º e parágrafos da IN nº 01/2012 do Ministério da Integração Nacional; e

considerando que os pareceres da Subchefia Estadual de Defesa Civil e a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil são favoráveis à declaração de Situação de Emergência, conforme levantamentos constantes no Expediente Administrativo nº 3839-08.01/15-9, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Sapiranga, em parte da área urbana, compreendendo as localidades do Bairro Oeste, do Bairro Centro, do Bairro Centenário, do Bairro Sete de Setembro, do Bairro São Jacó, do Bairro São Luiz, da Zona Rural, da Avenida Vinte de Setembro, da Rua Medelim, da Rua Edwim Kuwer, da Rua Tancredo Neves, da Rua Primeiro de Agosto, da Rua Lauro Rodrigues, da Rua Doutel de Andrade, da Rua Theno Emilio Schutz, da Rua Oasis, da Rua Oriente, da Rua Visconde Cairu, da Rua Major Bento Alves, da Rua Drº Mauricio Cardoso, da Rua Pio XII, da Rua da Solidariedade, da Rua Prudente de Morais, da Rua São Jacó, da Rua José de Alencar, da Rua João Pessoa, da Rua Lima Barreto, da Rua Valter Otto Saeger, da Rua Caxias do Sul, da Rua Otto Valter Berg, da Rua Guarani, da Rua Santa Rosa, da Rua Das Acacias, da Rua Ezidoro Vingert, da Rua Artigas, da Rua Santa Clara, da Rua Da Ladeira, da Rua Caldas Junior, da Rua Caldas Junior esquina com a Rua Epitácio Pessoa, da Av Mauá esquina com a Rua Eça de Queiroz, da Travessa das Rosas em frente a escola Sinodal, da Rua Henrique Scherer, da Rua da Republica, da Rua Tiradentes, da Rua Tuiuti, da Rua Carlos Biehl, da Rua Geraldo José de Almeida, da Rua Dalle Coutinho, da Rua Rocini Pinto, da Travessa Araujo Vianna, da Rua Sombrio, da Rua Arroio do Silva, da Rua Palontina, da Rua Tenente pinheiro, da Rua Clementina de Jesus, da Rua Teobaldo José de Almeida, da Rua Barra Velha, da Rua Amambai, da Rua Walter Antonio Plenz, da Rua Presidente Kennedy, da Rua Canário, da Rua Flamingos, da Rua Cardeais, da Rua Pardais, da Rua Altemar Dutra, da Rua Estrela Cadente, da Rua Rosa Meirelles, da Rua Luxemburgo, da http://www.al.rs.gov.br/legis Rua Almiro Kikov, da Rua Eneas Alfeu Vieira, da Rua Campo Bom, da Rua Regis Bitencourt, da Rua Monte Castelo, da Rua Pau Brasil, da Rua Alcindo Guanabara, da Rua Chavantes, da Rua Norio Lemos, conforme declarado pelo Prefeito do Município no Decreto Municipal nº 5.664 , de 29 de julho de 2015, em razão da ocorrência de Enxurradas - 1.2.2.0.0 - COBRADE.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de Sapiranga, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de agosto de 2015.

FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis 2

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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