Decreto nº 52.358/2015
Homologa Situação de Emergência no Município de Santa Vitória do Palmar - RS.
DECRETO Nº 52.358, DE 05 DE MAIO DE 2015.
Homologa Situação de Emergência no Município de Santa Vitória do Palmar - RS.
(publicado no DOE nº 084, de 06 de maio de 2015)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, c/c o art. 2º,
§ 2º, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, e;
considerando que o Município de Santa Vitória do Palmar foi afetado por eventos de Categoria Natural, do Grupo Climatológico, Subgrupo Seca, Tipo Estiagem - 1.4.1.1.0, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE,
considerando a ocorrência de danos humanos e materiais em parte da área rural do Município, bem como prejuízos econômicos privados, com índices de 32,61%, da receita corrente líquida anual do Município, igualmente descritos de forma circunstanciada no FIDE, em conformidade com o art. 4º e parágrafos da IN nº 01/2012 do Ministério da Integração Nacional; e
considerando que os pareceres da Subchefia Estadual de Defesa Civil e a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil são favoráveis à declaração de Situação de Emergência, conforme levantamentos constantes no Expediente Administrativo nº 2320-08.01/15-4, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Santa Vitória do Palmar, em parte da área rural nos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Distritos, conforme declarado pelo Prefeito do Município no Decreto Municipal nº 025 , de 7 de abril de 2015, em razão da ocorrência de Estiagem, Classificação 1.4.1.1.0 - COBRADE.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de Santa Vitória do Palmar, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de maio de 2015.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.