Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 52.170/2014

Altera dispositivo do Decreto nº 51.104, de 2 de janeiro de 2014, que estabelece o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2014.

DECRETO Nº 52.170, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.

Altera dispositivo do Decreto nº 51.104 , de 2 de janeiro de 2014, que estabelece o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2014.

(publicado no DOE nº 245, de 18 de dezembro de 2014)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o inciso IV do art. 1.º do Decreto nº 51.104 , de 2 de janeiro de 2014, que estabelece o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutinos e vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2014, incluindo as Autarquias e Fundações Públicas, como segue:

"Art. 1º ...

...

IV - Pontos Facultativos:

...

26 de dezembro - Dia posterior ao Natal (sexta-feira);"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 51104/2014 de 02/01/2014