Decreto nº 51.138/2014
Convoca a 2ª Conferência Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDC.
DECRETO Nº 51.138, DE 20 DE JANEIRO DE 2014.
Convoca a 2ª Conferência Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDC.
(publicado no DOE nº 014, de 21 de janeiro de 2014).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e
considerando o disposto na Portaria nº 482 , de 29 de outubro de 2013, do Ministério da Integração Nacional, que convoca a 2ª Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil - 2ª CNPDC, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Estadual de Proteção e Defesa Civil - 2ª CEPDC, que será realizada no dia 16 de abril de 2014, no Município de Porto Alegre/RS, sob a presidência e coordenação do Secretário Chefe da Casa Militar / Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil.
Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos do Presidente / Coordenador da 2ª CEPDC, a representação dar-se-á pelo Subchefe de Defesa Civil da Casa Militar.
Art. 2º O tema da Conferência Estadual de que trata este Decreto será Proteção e Defesa Civil: novos paradigmas para o Sistema Nacional, como etapa preparatória da 2ª Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Art. 3º A 2ª CEPDC terá como objetivos:
I - avaliar a implementação das diretrizes aprovadas na 1ª Conferência Nacional de Defesa Civil e Assistência Humanitária - 1ª CNDC;
II - promover, incentivar e divulgar o debate sobre novos paradigmas para a proteção e a defesa civil;
III - avaliar a ação governamental, em especial quanto à implementação dos instrumentos jurídicos e demais dispositivos trazidos pela Lei Federal nº 12.608 de 10 de abril de
2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC;
IV - propor princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil;
V - promover o fortalecimento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC; e
VI - fortalecer e estabelecer formas de participação e controle social na formulação e implementação da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, inclusive do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC.
Art. 4º A 2ª CEPDC encaminhará propostas e elegerá delegados(as) para a Etapa Nacional da 2ª Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil, que realizar-se-á nos no mês de maio de 2014, na cidade de Brasília/DF.
Art. 5º O Secretário Chefe da Casa Militar constituirá mediante Portaria a Comissão Organizadora da 2ª CEPDC, bem como a Secretaria Executiva da Comissão, esta responsável pela elaboração do seu Regimento Interno, que irá dispor sobre:
I - a organização e o funcionamento da 2ª CEPDC; e
II - o processo democrático de escolha de seus delegados, representantes da Sociedade Civil, do Poder Público e de Agentes de Defesa Civil, dos Conselhos Profissionais e de Políticas Públicas e da Comunidade Científica.
Parágrafo único. O Regimento Interno a que se refere o caput deste artigo deverá ser aprovado em plenária pelos demais integrantes da Comissão Organizadora da 2ª CEPDC.
Art. 6º As despesas com a organização e a realização da 2ª CEPDC correrão por conta dos recursos orçamentários do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, com o apoio do Ministério da Integração Nacional.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de janeiro de 2014.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.