Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 99/1995

CRIA O MUNICÍPIO DE CANTÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 99 DE 17 DE OUTUBRO DE 1995

CRIA O MUNICÍPIO DE CANTÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Município de Cantá nos termos da Lei Complementar no 001 /92 de 11/04/92 alterada pela Lei Complementar no 011 /95 de 11/04/95.

Art. 2º O Município de que dispõe esta Lei, terá os limites partindo do P-1 de coordenadas UTM N-318.220 e E-771.080 localizado na confluência do Igarapé Surrão com o Rio Branco. Daí segue este Igarapé por sua margem esquerda no sentido montante numa distância de 2.000 m, até o P-2 de coordenadas UTM N-316.450 e E-771.510, localizado na confluência do Igarapé Mata-Mata com este Igarapé. Daí segue o Igarapé Mata-Mata por sua margem esquerda no sentido montante numa distância de 24.000m, até o P-3 de coordenadas UTM N-309.000 e E-793.950, localizado na confluência do Igarapé Castelão com este Igarapé. Daí segue o Igarapé Castelão por sua margem esquerda no sentido montante numa distância de 5.200m, até o P-4 de coordenadas UTM N-305.400 e E-796.750 localizado na sua cabeceira. Daí segue por uma linha reta no azimute 152º 45´00´´ e distância de 750m, até o P-5 de coordenadas UTM N-304.700 e E-797.080, localizado na cabeceira do Igarapé Barra. Daí segue este Igarapé por sua margem direita no sentido jusante numa distância de 7.600m, até o P-6 de coordenadas UTM N-298.180 e E-794.550 localizado na confluência deste com o Igarapé Capivara. Daí segue este Igarapé por sua margem direita no sentido jusante numa distância de 10.100m, até o P-7 de coordenadas UTM N-292.280 e E-787.900, localizado na confluência deste com o Rio Quitauaú. Daí segue este rio por sua margem esquerda no sentido montante numa distância de 67.500m, até o P-8 de coordenadas UTM N-255.200 e E-810.520, localizado na cabeiceira deste rio. Daí segue por uma linha reta no azimute 165º 30´00´´ e distância de 750m, até o P-9 de coordenadas UTM N-254.450 e E-810.730 localizado na cabeceira do igarapé Guarumanzinho. Daí segue este Igarapé por sua margem direita no sentido jusante numa distância de 19.200m, até o P-10 de coordenadas UTM N-242.650 e E-817.000 localizado na confluência deste com o Igarapé Guarumã. Daí segue este Igarapé por sua margem esquerda no sentido montante numa distância de 25.100m, até o P-11 de coordenadas UTM N-227.700 e E-801.400 localizado na sua cabeceira. Daí segue por uma linha reta no azimute 117º 25´00´´ e distância de 3.300m, até o P-12 de coordenadas UTM N-226.300 e E-804.300, localizada na cabeceira do Rio Baraúna. Daí segue este rio por sua margem direita no sentido jusante numa distância de 87.300m, até o P-13 de coordenadas UTM N-189.550 e E-769.050 localizado na confluência do igarapé Paranau com o Rio Baraúna. Daí segue o Igarapé Paranau por sua margem esquerda no sentido montante numa distância de 27.200m, até o P-14 de coordenadas UTM N-206.850 e E-762.700 localizado na cabeceira deste Igarapé. Daí segue por uma linha reta no azimute 330º 30´00´´ e distância de 3.500m, até o P-15 de coordenadas UTM N-209.900 e E-760.950 localizado na cabeceira do Igarapé Seco. Daí segue este Igarapé por sua margem direita no sentido jusante numa distância de 9.600m, até o P-16 de coordenadas UTM N-809.850 e E 751.450, localizado na confluência deste Igarapé com o Rio Barauninha. Daí segue este rio por sua margem esquerda no sentido montante numa distância de 12.350m, até o P-17 de coordenadas UTM N-221.150 e E-751.200 localizado na altura do paralelo 2º 00´ainda na margem esquerda deste rio. Daí segue este paralelo no sentido oeste no azimute 270º 00´00´´ e distância de 5.150m, até o P-18 de coordenadas UTM N-221.150 e E-746.020 localizado na cabeceira do Igarapé Capim. Daí segue este Igarapé por sua margem direita no sentido jusante numa distância de 24.000m até o P-19 de coordenadas UTM N-215.550 e E-725.300 localizado na confluência deste Igarapé com o Rio Branco. Daí segue o referido rio por sua margem esquerda no sentido montante numa distância de 127.700m, até o P-1. Ponto inicial de descrição deste perímetro.

Art. 3º A sede do Município será a Vila Cantá e sua instalação ocorrerá no dia 01.01.97, com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos em 03.10.96.

Art. 4º Fica o Poder Executivo Estadual com a responsabilidade de viabilizar as instalações da Prefeitura Municipal e Câmara dos Vereadores até o dia 1º de janeiro de 1997.

Art. 5º O Poder Executivo Estadual enviará à Assembléia Legislativa Projeto de Lei doando ao novo Município os bens móveis e imóveis pertencentes ao Estado, existentes naquela localidade, até 90 dias após a publicação desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 17 de outubro de 1995.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.