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Lei Ordinária nº 98/1995

CRIA O MUNICÍPIO DE UIRAMUTÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 98 DE 17 DE OUTUBRO DE 1995

CRIA O MUNICÍPIO DE UIRAMUTÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Município de Uiramutã, nos termos da Lei Complementar nº 001 /92 de 11/04/92 alterada pela Lei Complementar nº 011 /95 de 11/04/95.

Art. 2º O Município de que dispõe esta Lei, terá os limites partindo do P-1 de coordenadas UTM N-576.950 e E-751.610 localizado no Monte Roraima na Serra Pacaraima no entroncamento das linhas de fronteiras do Brasil/Venezuelana/Guiana. Daí segue por uma linha sinuosa, pela linha de fronteira Brasil/Guiana pelo divisor de águas da Serra do Caburaí numa distância de 86.600m até o P-2 de coordenadas UTM N-577.050 e E-819.910 localizado na cabeceira do Rio Mau ou Ireng. Daí segue este rio por sua margem direita no sentido jusante numa distância de 214.200m até o P-3 de coordenadas UTM N-461.070 e E-865.950 localizado na confluência deste rio com o Igarapé Cutia. Daí segue este Igarapé por sua margem esquerda no sentido montante numa distância de 43.000m até o P-4 de coordenadas UTM N-472.800 e E-831.050 localizado na sua cabeceira. Daí segue por uma linha reta no Azimute 315º 00´00´´e distância de 600m até o P-5 de coordenadas UTM N-473.180 e E-230.610 localizado na cabeceira do Igarapé Caranguejinho. Daí segue este Igarapé por sua margem direita no sentido jusante numa distância de 6.900m até o P-6 de coordenadas UTM N-472.380 e E-824.900 localizado na confluência deste com o Rio igarapé caranguejo. Daí segue este Igarapé por sua margem direita no sentido jusante numa distância de 7.600m até o P-7 de coordenadas UTM N-471.030 e E-818.400 localizado na confluência deste com o Igarapé Curupira. Daí segue este Igarapé por sua margem direita no sentido jusante numa distância de 7.800m até o P-8 de coordenadas UTM N-465.300 e E-815.220, localizado na confluência deste com o rio Viruaquim. Daí segue este rio com sua margem esquerda no sentido montante numa distância de 900m até o P-9 de coordenadas UTM N-465.430 e E-814.360 localizado na confluência de um igarapé sem denominação, com este rio. Daí segue o citado igarapé por sua margem esquerda no sentido montante na distância de 1.600m até o P-10 localizado na cabeceira deste Igarapé na Serra da Memória. Daí segue por uma linha sinuosa pelo divisor de águas da Serra da Memória e Serra do triunfo ou Quixadá numa distância de 45.000m até o P-11 de coordenadas UTM N-465.950 e E-773.820 localizado na ponta da Serra do triunfo ou Quixadá, na localidade denominada Boqueirão. Daí segue por uma linha reta no Azimute 0º 00´00´´e distância de 300m até o P-12 de coordenadas UTM N-466.200 e E-773.820 localizado na margem esquerda do Rio Cotingo. Daí segue este rio por sua margem esquerda no sentido montante numa distância de 16.500m até P-13 de coordenadas UTM N-475.890 e E-772.780 localizado na confluência com o Rio Tipurema. Daí segue o Rio Tipurema por sua margem esquerda no sentido montante numa distância de 42.000m até o P-14 de coordenadas UTM N-502.890 e E-765.000 localizado na cabeceira deste rio. Daí segue por uma linha reta no Azimute 337º 15´00´´e distância de 8.450m até o P-15 de coordenadas UTM N-510.790 e E-761.820 localizado na cabeceira de um Igarapé sem denominação afluente do Rio Quinô. Daí segue este igarapé por sua margem direita no sentido jusante numa distância de 14.000m até o P-16 de coordenadas UTM N-522.250 e E-761.900 localizado na confluência com o rio Quino. Daí segue este rio por sua margem esquerda no sentido montante numa distância de 800m até o P-17 de coordenadas UTM N-522.450 e E-761.240 localizado na confluência deste rio com o Igarapé Paricarana. Daí segue o referido Igarapé por sua margem esquerda no sentido montante numa distância de 23.000m até o P-18 de coordenadas UTM N-540.150 e E-760.500 localizado na sua cabeceira, no divisor de águas na Serra Pacaraima, na linha de fronteira Brasil/Venezuela. Daí segue o divisor de águas por uma linha sinuosa na fronteira Brasil/Venezuela numa distância de 50.100m até o P-1. ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 3º A sede do Município será a Vila do Uiramutã, e sua instalação ocorrerá no dia 1º de janeiro de 1997, com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos em 03 de outubro de 1996.

Art. 4º Fica o Poder Executivo Estadual com a responsabilidade de viabilizar as instalações da Prefeitura Municipal e Câmara dos Vereadores até o dia 1º de janeiro de 1997.

Art. 5º O Poder Executivo enviará à Assembléia Legislativa, Projeto de Lei doando ao novo Município os bens móveis e imóveis pertencentes ao Estado, existentes naquela localidade, até 90 dias após a publicação desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos - RR, 17 de outubro de 1995

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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