Lei Ordinária nº 96/1995
CRIA O MUNICÍPIO DE PACARAIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 96 DE 17 DE OUTUBRO DE 1995
CRIA O MUNICÍPIO DE PACARAIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Município de Pacaraima, nos termos da Lei Complementar nº 001 /92 de 11/04/92 alterada pela Lei Complementar nº 011 /95 de 11/04/95.
Art. 2º O Município de que dispõe esta Lei, terá os limites Partindo do P-1 de coordenadas UTM N-540.150 e E-760.500, localizado na cabeceira do Igarapé Paricarana, no divisor de águas na linha divisória da fronteira Brasil/Venezuela, daí segue este Igarapé por sua margem direita no sentido jusante numa distância de 23.000m, até o P-2 de coordenadas UTM N-522.450 e E-761.240 localizado na sua confluência com o rio Quinô. Daí segue este rio por sua margem direita no sentido jusante numa distância de 800m, até P-3 de coordenadas UTM N-522.250 e E-761.900, localizado na confluência de um igarapé sem denominação afluente deste rio. Daí segue por este afluente por sua margem esquerda no sentido montante numa distância de 14.000m, até o P-4 de coordenadas UTM N-510.790 e E-761.820 localizado na cabeceira deste afluente. Daí segue por uma linha reta no azimute de 157º 15´00´´ e distância de 8.450m, até o P-5 de coordenadas UTM N-502.890 e E-765.000, localizado na cabeceira do Rio Tipurema. Daí segue este rio por sua margem direita no sentido jusante numa distância de 42.000m até o P-6 de coordenadas UTM N-475.890 e E-772.780 localizado na confluência do Rio Tipurema com o Rio Cotingo. Daí segue o Rio Cotingo por sua margem direita no sentido jusante numa distância de 63.600m até o P-7 de coordenadas UTM N-432.820 e E-777.430 localizado na confluência deste rio com o Rio Surumu. Daí segue este rio por sua margem direita no sentido jusante numa distância de 53.000m, até o P-8 de coordenadas UTM N-396.010 e E-787.680 localizado na confluência do Igarapé Marauaí com o Rio Surumu. Daí segue o Igarapé Marauaí por sua margem esquerda no sentido montante numa distância de 9.400m, até o P-9 de coordenadas UTM N-397.670 e E-781.830 localizado na confluência do Igarapé Aipora com o Igarapé Marauaí. Daí segue o Igarapé Aipora por sua margem esquerda no sentido montante numa distância de 3.300m, até o P-10 de coordenadas UTM N-398.920 e E-779.640 localizado na confluência deste igarapé com o Igarapé Atoleiro. Daí segue o igarapé Atoleiro por sua margem esquerda no sentido montante numa distância de 9.000m, até o P-11 de coordenadas UTM N-392.090 e E- 776.210 localizado na cabeceira deste Igarapé, na lagoa do Xiquiba. Daí segue por uma linha reta no azimute de 246º 30´00´´ e distância de 900 m, até o P-12 de coordenadas UTM N-391.680 e E-775.350 localizado na cabeceira do igarapé Xiquiba. Daí segue este Igarapé por sua margem direita no sentido jusante numa distância de 17.300m, até o P-13 de coordenadas UTM N-381.620 e E-765.980 localizado na confluência deste igarapé com o Rio Parimé. Daí segue este rio por sua margem esquerda no sentido montante numa distância de 161.100m, até o P-14 de coordenadas UTM N-470.300 e E-691.335 localizado na confluência deste rio com o afluente seu, igarapé sem denominação. Daí segue este igarapé sem denominação por sua margem esquerda no sentido montante numa distância de 13.700m, até o P-15 de coordenadas UTM N-476.320 e E-682.780 localizado na sua cabeceira. Daí segue por uma linha reta no azimute de 273º 25´00´´ e distância de 17.200m, até o P-16 de coordenadas UTM N-477.220 e E-665.580 localizado na linha divisória de fronteira Brasil/Venezuela, na Serra Pacaraima. Daí segue pelo divisor de águas da serra Pacaraima na linha divisória de fronteira Brasil/Venezuela numa distância de 174.600m até encontrar o P-1. Ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 3º A sede do Município será a Vila Pacaraima, e sua instalação ocorrerá no dia 1º de janeiro de 1997, com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos em 03 de outubro de 1996.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Estadual com a responsabilidade de viabilizar as instalações da Prefeitura Municipal e Câmara dos Vereadores até o dia 1º de janeiro de 1997.
Art. 5º O Poder Executivo enviará à Assembléia Legislativa, Projeto de Lei doando ao novo Município os bens móveis e imóveis pertencentes ao Estado, existentes naquela localidade, até 90 dias após a publicação desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 17 de outubro de 1995.
NEUDO RIBEIRO CAMPOS
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.