Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 86/1994

CRIA CARGOS EM COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 86 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994

CRIA CARGOS EM COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados vinte cargos em comissão no Quadro de pessoal do Ministério Público do Estado de Roraima, na forma do Anexo a esta lei.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público do Estado de Roraima.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 30 de dezembro de 1994.

OTTOMAR DE SOUZA PINTO

Governador do Estado de Roraima

ANEXO _______________________________________

|NOMENCLATURA DO CÓDIGO|QTD.|VENCIMENTOS|

|======================|====|===========|

|FUNÇÃO GRATIFICADA | | |

|----------------------|----|-----------|

|Intermediária | | |

|----------------------|----|-----------|

|FGI 01 |02 | 272,18|

|----------------------|----|-----------|

|FGI 03 |05 | 670,64|

|----------------------|----|-----------|

|FGI 04 |03 | 900,00|

|----------------------|----|-----------|

|FGI 05 |04 | 1.200,00|

|----------------------|----|-----------|

|FUNÇÃO GRATIFICADA | | |

|----------------------|----|-----------|

|Superior | | |

|----------------------|----|-----------|

|FGS 03 |02 | 1.309,00|

|----------------------|----|-----------|

|FGS 04 |02 | 1.819,00|

|----------------------|----|-----------|

|FGS 05 |03 | 2.500,00|

|______________________|____|___________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.