Lei Ordinária nº 86/1994
CRIA CARGOS EM COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 86 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994
CRIA CARGOS EM COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados vinte cargos em comissão no Quadro de pessoal do Ministério Público do Estado de Roraima, na forma do Anexo a esta lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público do Estado de Roraima.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 30 de dezembro de 1994.
OTTOMAR DE SOUZA PINTO
Governador do Estado de Roraima
ANEXO _______________________________________
|NOMENCLATURA DO CÓDIGO|QTD.|VENCIMENTOS|
|======================|====|===========|
|FUNÇÃO GRATIFICADA | | |
|----------------------|----|-----------|
|Intermediária | | |
|----------------------|----|-----------|
|FGI 01 |02 | 272,18|
|----------------------|----|-----------|
|FGI 03 |05 | 670,64|
|----------------------|----|-----------|
|FGI 04 |03 | 900,00|
|----------------------|----|-----------|
|FGI 05 |04 | 1.200,00|
|----------------------|----|-----------|
|FUNÇÃO GRATIFICADA | | |
|----------------------|----|-----------|
|Superior | | |
|----------------------|----|-----------|
|FGS 03 |02 | 1.309,00|
|----------------------|----|-----------|
|FGS 04 |02 | 1.819,00|
|----------------------|----|-----------|
|FGS 05 |03 | 2.500,00|
|______________________|____|___________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.