Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 65/1994

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, SEM ÔNUS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 65 DE 09 DE MARÇO DE 1994

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, SEM ÔNUS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, DEPUTADO AÍRTON ANTÔNIO SOLIGO, faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima aprovou, e eu, nos termos do

Art. 43,

§ 8º, da Constituição Estadual, c/c o

Art. 254 do Regimento Interno deste Poder, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a doar, sem ônus, à viúva e aos filhos do advogado Paulo Coelho Pereira, o imóvel residencial de propriedade do Estado de Roraima , que os mesmos ocupam, situado à Rua Cel. Pinto no 381, centro - Boa Vista - Roraima, matriculado no Registro Imobiliário da Comarca de Boa Vista, sob o no 1.646 de 4/9/78 livro 2-F, folhas 146.

Parágrafo único. O imóvel fica gravado com cláusula de usufruto exclusivamente, para a família, até que os filhos de Paulo Coelho Pereira, atinjam a maioridade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antônio Martins, em 9 de março de 1994.

AÍRTON ANTÔNIO SOLIGO

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.