Lei Ordinária nº 62/1994
AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO A DOAR PRÉDIO A ÓRGÃO PÚBLICO.
LEI Nº 62 DE 13 DE JANEIRO DE 1994
AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO A DOAR PRÉDIO A ÓRGÃO PÚBLICO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar os prédios públicos onde estão atualmente instaladas as Câmaras Municipais e Prefeituras dos Municípios de Normandia, Bonfim, Alto Alegre, Mucajaí, Caracaraí, São Luiz do Anauá e São João do Baliza.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 13 de janeiro de 1994.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.