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Lei Ordinária nº 61/1994

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULOS HONORÍFICOS DE CIDADANIA RORAIMENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 61 DE 13 DE JANEIRO DE 1994

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULOS HONORÍFICOS DE CIDADANIA RORAIMENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a concessão de títulos de cidadania a Benemerência do Estado de Roraima.

Art. 2º São condições essenciais para concessão de cidadania a Benemerência:

I - estar no gozo de seus direitos civis e políticos;

II - ter prestado relevantes serviços ao Estado de Roraima, ou ser personagem vivo de nossa história;

III - ter contribuído no campo científico, cultural, artístico ou literário;

IV - ação em favor de obras de relevante valor social;

V - não haver sido condenado pela justiça por delito com sentença transitada em julgado.

Art. 3º O homenageado receberá o título em Sessão Solene, a ser comunicada com antecedência mínima de 07 (sete) dias pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa, após aprovação de Decreto Legislativo.

Art. 4º Caberá a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, no prazo de 45 (Quarenta e Cinco) dias elaborar e apresentar a normatização para concessão do título criado por este Projeto de Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 13 de janeiro de 1994.

OTTOMAR DE SOUSA PINTO

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 303/2001 de 31/10/2001

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.