Texto vigenteEstadual · Roraima

Lei Ordinária nº 51/1993

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O LIMITE DE CR$ 28.500.000,00 (VINTE E OITO MILHÕES E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 51 DE 08 DE NOVEMBRO DE 1993

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O LIMITE DE CR$ 28.500.000,00 (VINTE E OITO MILHÕES E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial à Lei Orçamentária Anual do Estado de Roraima (Lei nº 032 , de 31.12.92) até o limite de CR$ 28.500.000,00 (vinte e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), para atender à Programação constante do Anexo I nos valores ali indicados.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito autorizado no artigo anterior decorrerão de anulações parciais das dotações indicadas no Anexo II, de conformidade com o previsto no

Art. 43, Inciso III, da Lei nº 4.320 , de 17.03.64.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, 08 de novembro de 1993.

OTTOMAR DE SOUSA PINTO

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.