Lei Ordinária nº 51/1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O LIMITE DE CR$ 28.500.000,00 (VINTE E OITO MILHÕES E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 51 DE 08 DE NOVEMBRO DE 1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ O LIMITE DE CR$ 28.500.000,00 (VINTE E OITO MILHÕES E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial à Lei Orçamentária Anual do Estado de Roraima (Lei nº 032 , de 31.12.92) até o limite de CR$ 28.500.000,00 (vinte e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), para atender à Programação constante do Anexo I nos valores ali indicados.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito autorizado no artigo anterior decorrerão de anulações parciais das dotações indicadas no Anexo II, de conformidade com o previsto no
Art. 43, Inciso III, da Lei nº 4.320 , de 17.03.64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 08 de novembro de 1993.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.